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Compreendendo a sua locação: Check list do locatário

Você fez uma busca em nosso site, gostou e um imóvel e quer alugar. Tem conhecimento de tudo que envolve a locação de um imóvel? Preparamos um check list de tudo que é preciso saber antes de fechar o contrato. Leia com atenção e se ficar com dúvidas, fale com um de nossos atendentes.

Documentos a serem assinados

  • Contrato de Locação, Vistoria e Recibo de Chaves devem ser assinados pelo(s) locatário(s) e fiadores (quando houver) nos campos indicados. Todas as páginas devem ser rubricadas. O Contrato de Locação deve ser assinado em cartório, por autenticidade. Cartório mais próximo da imobiliária: 6º Tabelionado – Av. Cristóvão Colombo, n° 2214 - bairro Floresta;
  • Aceitamos assinatura digital, desde que com certificado;
  • As chaves são liberadas após a entrega dos documentos acima assinados.
  • Vistoria

  • A vistoria é parte integrante do Contrato de Locação;
  • O locatário terá 2 (dois) dias úteis, após o recebimento das chaves para fazer a contestação da vistoria inicial. A não contestação implica na concordância dos itens descritos;
  • Recomenda-se a troca do segredo da fechadura do imóvel locado, pois outras pessoas já ocuparam o mesmo.
  • Energia elétrica

  • O locatário deverá fazer a solicitação de energia elétrica diretamente à CEEE, através do telefone: 0800-721-2333. O endereço de de atendimento da CEEE é na Rua Uruguai, 83 - Centro Hstórico;
  • Deverá o locatário proceder com a ligação da luz junto à CEEE, bem como instalar o disjuntor indicado pela mesma, caso necessário, ou fazer a transferência da luz para seu nome, caso já esteja ligada. Deverá, também, testar a voltagem da rede elétrica e das tomadas do imóvel antes de ligar qualquer aparelho elétrico;
  • A troca do disjuntor é de inteira responsabilidade do locatário;
  • Verifique as tensões das tomadas ou fontes de energia antes de ligar qualquer aparelho 110v ou 220v;
  • Na desocupação, é de inteira responsabilidade do locatário pedir o desligamento da luz e apresentar conta final da mesma.
  • Gás central

    Se o imóvel for abastecido por gás central individualizado, onde cada unidade é a responsável por pagar sua conta diretamente a fornecedora do produto, também fica o locatário obrigado a promover junto à companhia fornecedora do gás, a transferência da fatura para seu nome, realizando os pagamentos mensais, e ficando ciente que se não pagar, o gás poderá ser cortado.

    Pagamento do aluguel

  • O vencimento do seu aluguel será sempre dia 05 de cada mês do calendário subsequente;
  • O boleto bancário será enviado exclusivamente por e-mail, para o endereço eletrônico informados pelo locatário, e que deve ser atualizado sempre que for modificado. Verificar o lixo eletrônico e a caixa de SPAM. Caso o boleto não chegue até 24 horas antes da data de vencimento, deverá o locatário buscar a 2ª via em nosso site: area-do-cliente, acessando a área do cliente - boleto de locação. Os dados para acesso são: CPF do locatário (login) e senha os 6 primeiros dígitos do CPF do locatário;
  • O valor do aluguel é o mesmo firmado em contrato sendo reajustado anualmente;
  • O condomínio é pago antecipadamente, sendo assim é feito uma previsão do valor e se houver diferença (maior ou menor), é encaminhado o valor no boleto subsequente com a discriminação “devolução” ou “diferença” de condomínio. O valor pode variar dependendo do consumo;
  • O locatário é responsável pelas despesas com remessas de expedição e registros dos documentos bancários, enviados por meio físico ou digital;
  • A cobrança do IPTU (Imposto Predial) segue as regras da Prefeitura da cidade, cujo o imóvel é situado. Atualmente a parcela tem o valor fixo, com parcelamento em até 10 (dez) vezes, reajustado anualmente conforme os índices utilizados pelas Prefeituras;
  • A taxa DMAE/CORSAN vai ser proporcional ao consumo do locatário;
  • No primeiro boleto serão incluídas as quotas de aluguel, condomínio e IPTU do mês vigente proporcional ao início da vigência do contrato mais as taxas de condomínio e IPTU do mês subsequente;
  • Para Locação Comercial: após a locação, será contratado o Seguro Fogo obrigatório (Contra Incêndio) do imóvel, encargo de responsabilidade do locatário e incluído no DOC de aluguel (parcelado no DOC).
  • Seguro contra incêndio (seguro fogo obrigatório)

  • Todos os imóveis locados comercialmente são obrigados, por lei, a ter o Seguro Fogo Obrigatório, o qual está previsto em nosso contrato na cláusula primeira. Todavia, este seguro não protege os móveis, eletrodomésticos e demais objetos de propriedade do locatário;
  • A imobiliária faz a cotação, caso o locatário opte em fazer o seguro com a seguradora de sua escolha, esteja ciente que o único beneficiário é o proprietário do imóvel;
  • O valor utilizado para fazer o cálculo da parcela deste seguro é o correspondente ao valor de mercado do imóvel;
  • Este seguro é pago em parcelas junto ao boleto de locação e tem a cobertura de um ano.
  • Seguro conteúdo

    Este seguro não é obrigatório, é opcional, serve de proteção para os inquilinos. Ele cobre danos em móveis como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, roupas, bolsas, sapatos e outros itens, em casos de incêndio, explosão ou fumaça. A cobrança vem no boleto de condomínio e repassado ao locatário, cabe ao mesmo avisar a administradora o desejo do não interesse.

    Reparos no imóvel

  • Qualquer providência quanto a danos ou defeitos, certifique-se se a reparação é de responsabilidade do locador ou do locatário, se dúvida, leve ao conhecimento da imobiliária, através do e-mail: contato@imobiliariaryu.com.br no assunto, identifique o endereço do imóvel e comprove o dano com fotos anexadas ao e-mail;
  • Cabe ao locatário realizar reparos dos danos causados no imóvel ou nas suas instalações, provocados por ele próprio e seus dependentes, familiares ou visitantes, bem como a responsabilidade de manter e conservar o imóvel. A limpeza e manutenção das caixas de gordura é de responsabilidade do inquilino;
  • Se o seu imóvel locado possui ar condicionado, faça as manutenções semestrais do aparelho para manter o funcionamento correto da máquina.
  • Desocupação

    Quando o imóvel não for mais necessário ao inquilino, respeitando o prazo de contrato para entrega do imóvel, é necessário dar o aviso de desocupação, por e-mail, com prazo de 30 dias, sabendo que da data do aviso, ainda lhe competem 30 dias de obrigações com as despesas referente a locação. O imóvel deve ser entregue em boas condições, conforme termo de vistoria.

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